Santos e Teólogos sobre golpes econômicos como dumping (preço predatório) e uma imagem que resume o golpe de pirâmide (clássica ou de recrutamento)

Repostando um artigo antigo sobre o dumping agora atrelado a uma imagem sintetizadora do problema por detrás de outro golpe econômico, a pirâmide, que há um tempo surgiu sob a forma de recrutamento, sendo mais antiga a forma puramente financeira (também chamada de esquema Ponzi).

Sumário

– Imagem que resume o golpe de pirâmide (clássica ou de recrutamento)

– Santos Teólogos contra o preço predatório ou dumping

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– Imagem que resume o golpe de pirâmide (clássica ou de recrutamento)

O esquema Ponzi, ou pirâmide financeira clássica, é sintetizada no sujeito que pretende multiplicar dinheiro chamando outros para pôr dinheiro no seu investimento financeiro, e instigando para que eles também chamem a outros para o mesmo, como mostra a imagem.

A pirâmide de recrutamento funciona quase de forma idêntica, com a diferença que o dinheiro não rende por si só, mas requer um trabalho, razão pela qual eles dizem se diferenciar da pirâmide clássica. Isso infelizmente têm sido mais comum nos últimos tempos com o dito “marketing multi-nível” e outras formas de vender produtos e recrutar gente de variados segmentos da sociedade para estar no “nível acma” do já recrutado, ou seja, na pirâmide.

Muitas pirâmides de recrutamento ocorrem em negócios que em si não são ruins. Alguns fundos de investimento fazem mais ou menos o mesmo: estimulando indicações de amigos e conhecidos passíveis de comprar número significativo de cotas daquele fundo, geralmente por informação de que aquilo engordaria o valor do fundo. Em casos como os de fundo imobiliário, os seus agentes vendem imóveis aos mesmos cotistas, a alguns possíveis cotistas ou a seus amigos próximos. Tais imóveis muitas vezes não passam pela mais simples análise social e cultural da sociedade.

– Santos Teólogos contra o preço predatório ou dumping

Pe. Royo Marín

“691 (…) 2ª. É ilícito e injusto: a) obter com fraudes e enganos o preço máximo da venda ou o preço mínimo na compra; b) vender no começo abaixo do preço mínimo (para atrair compradores) e depois por cima do preço máximo; c) comprar uma grande quantidade de mercadorias no tempo de abundância para vendê-las depois a preços abusivos em tempo de escassez” [1].

Santo Tomás de Aquino

“SOLUÇÃO. – Empregar fraude para vender uma coisa por mais do que o seu justo preço, é absolutamente pecado, porque enganamos o próximo causando-lhe dano. Por isso diz Túlio: Não devemos, pois, usar de nenhuma mentira ao fazer contratos, nem o vendedor nem o comprador devem fazer intervir um licitante que finja querer adquirir a causa.

Se, pois, não há fraude, então podemos tratar da compra e venda à dupla luz. – Primeiro em si mesmas. E então, elas foram inventadas para utilidade comum das duas partes, por precisar uma da coisa da outra e inversamente, como está claro no Filósofo. Ora, o que foi inventado para a utilidade comum não deve vir impor um gravame mais a um que a outro. Por isso devem fazer entre si um contrato baseado na igualdade da coisa. Ora, a quantidade das coisas que servem ao uso do homem mede-se pelo preço dado; para o que se inventou a moeda como diz Aristóteles. Portanto, se o preço exceder a quantidade do valor da coisa ou se, inversamente, a coisa exceder o preço, desaparece a igualdade da justiça. Por onde, vender mais caro ou comprar mais barato do que a coisa vale é em si mesmo injusto e ilícito.

De outro modo, podemos tratar da compra e venda enquanto acidentalmente dela resulta a utilidade de um e o detrimento de outro. Por exemplo, quando um tem grande necessidade de uma coisa e o outro fica lesado se for privado dela. E em tal caso o justo preço consistirá em se considerar não somente a coisa vendida, mas também o dano que pela venda sofre o vendedor. E então, pode licitamente uma coisa ser vendida por mais do que vale para o seu dono.

Quando porém o comprador tire grande vantagem da coisa comprada e o vendedor nenhum dano sofra por se ver privado dela, não lhe deve aumentar o preço. Porque a utilidade que acresce ao comprador não vem do vendedor, mas da condição do comprador. Pois, ninguém deve vender o que não é seu, embora possa vender o dano que sofreu. Contudo, o que tirou grande vantagem da coisa comprada pode espontaneamente dar algum dinheiro mais ao vendedor; o que será proceder com honestidade” [2].


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[1] Teología Moral para seglares, BAC

[2] Suma Teológica, Pt.II-II q.77, art.1 

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